A Força Aérea Brasileira - FAB - deixou claro em seu edital para o concurso de formação de sargento que não aceitaria candidatos tatuados.
Esse preconceito das Forças Armadas com tatuados foi parar na justiça por ação movida por um jovem que foi reprovado durante exames médicos devido as suas tatuagens de Lobo e de estrelas do Cruzeiro do Sul.
Segundo o juiz Avio Mozart José Ferraz, do Tribunal Regional Federal - TRF- do Rio de Janeiro e relator do processo, os desenhos não prejudicam o asseio do militar, nem pode passar imagem alguma de negatividade, pois estão escondidos pelo uniforme, que o soldado deve usar.
O mesmo Juiz também deixou claro que os desenhos não iriam de forma alguma ofender ou denegrir a imagem das instituições militares , por não ideologias contrárias à instituição, não pregaram a violência e nem a criminalidade ou o preconceito.
Disse ainda o Juiz do processo, que o fato do canditado estar tatuado não prejudica a sua saúde e nem o limita no desenpenho de seu cargo.
Para finalizar o Juiz Avio Mozart, salientou que o fato da proibição constar no edital do concurso, não impede que o candidato considerando a proibição abusiva, entre na justiça e essa Julgue o caso.
Está aberta a jurisprudência, o que significa que se você for rejeitado por usar tatuagem, seja no serviço militar, seja na Polícia, Corpo de Bombeiros ou outro emprego, pode e deve ir na justiça e abrir um processo.
Mas lembre-se que sua tatuagem não pode ser imoral, ofensiva, preconceituosa e nem incitar a violência.
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